domingo, 14 de outubro de 2018

Memória: CÂNDIDO MENDES



Hoje lembramos os 200 anos de nascimento de CÂNDIDO MENDES DE ALMEIDA. 
Ele nasceu em São Bernardo do Brejo, no Maranhão, em 14 de outubro de 1818, e faleceu no Rio de Janeiro em 1º de março de 1881. Filho do capitão de milícia Fernando Mendes de Almeida e Esméria Alves de Almeida. Formou-se pela Escola de Direito de Olinda (1839); foi deputado (1843) e senador (1871) pelo Maranhão. Como advogado, defendeu o bispo D. Vital na Questão Religiosa. Foi promotor púbico na capital maranhense, professor de História e Geografia no Liceu local e membro da Academia de Letras do seu estado natal. Na vida política foi deputado e senador no período imperial. Transferiu sua residência para o Rio de Janeiro, e ali ocupou importantes funções.

Autor do projeto para criação da Província de Pinzônia, abrangendo a região do Cabo do Norte, no Amapá, dando entrada do projeto no Paço da Câmara em 1º de julho de 1853. Escreveu as obras jurídicas entre essas o livro “Pinzônia”.  Não conseguiu criar a Província da Pinzônia, mas, se vivo fosse, teria tido a satisfação de ver que, em 1943, o presidente Getúlio Vargas criar o Território Federal do Amapá, ou seja, 90 anos e 2 meses depois de dar entrada no seu projeto de criação. Era considerado pelos coledas de magistratura, “o entendedor e fazedor de leis”. Visitou o Amapá em 1850.

            Obras: Direito Civil Eclesiastico Brasileiro, antigo e moderno (1866); Código Filipino - Comentários (1870). Província de Oiapoque – Projeto e comentários. Apresentado como projeto de lei em 01 de julho de 1853, no Senado do Império, no Rio. Memórias para a História do Extinto Estado do Maranhão – 1860; Atlas do Império do Brasil; História do Comércio; Notas sobre História do Pará. Foi sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e de várias outras instituições nacionais e estrangeiras. Como homenagem póstuma, foi dado seu nome à principal rua do comércio de Macapá.

Referência: ROCQUE, Carlos. Antologia da Cultura Amazônica, vol. 4, fls 87-96.

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