segunda-feira, 17 de julho de 2017

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ - Breve Histórico



A Assembleia Legislativa do Amapá foi instalada em 1º de janeiro de 1991. Representa o Poder Legislativo do Estado do Amapá. Os representantes do povo amapaense compõe-se atualmente de 24 Deputados Estaduais eleitos pelo sistema proporcional para mandato de quatro anos. Foi criada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando também o ex-Território Federal do Amapá foi transformado em Estado. Como o Estado do Amapá foi transformado em outubro de 1988, em novembro do mesmo ano foi designado um presidente provisório para coordenar a efetivação da eleição que elegeu a primeira mesa diretora.

O Poder Legislativo Amapaense dispõe sobre as matérias de competência legislativa do Estado, além de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e Estadual. A Legislatura, correspondente ao período de 4 anos, é a duração do mandato do Deputado eleito. No Estado do Amapá, a 1ª Legislatura teve início em 1º de janeiro de 1991, com a instalação da Assembléia Legislativa Constituinte, em Sessão Solene, presidida pela Desembargadora Maria Lúcia Marcos dos Santos, Presidente do TRE/PA.

O número de representantes do Amapá na Assembléia Legislativa do Amapá segue critérios do artigo 27 da Constituição Federal. Vejamos o que diz o texto:

“O número de deputados  à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara de Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos foram os deputados federais acima de doze”.

No caso do Amapá, que tem oito representantes na Câmara Federal, o número de representantes no Estado é de 24. Diz o artigo 27, no seu parágrafo
I: “Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais”.



Os primeiros 24 deputados estaduais da história do Amapá foram:

-          Presidente: Nelson Benedito Salomão de Santana.
-          Adonias de Freitas Trajano de Souza (Adonias Trajano)
-          Aloísio Gomes da Silva (Aloisio Gomes);
-          Amiraldo da Silva Favacho (Amiraldo Favacho)
-          Antonio Pinheiro Teles (Antonio Teles)
-          Dáqueo da Costa Ribeiro (Dáqueo Ribeiro)
-          Félix Ramalho;
-          Fran Soares do Nascimento Júnior (Fran Júnior)
-          Geraldo Rocha;
-          Hildo dos Santos Fonseca (Hildo Fonseca)
-          Janete Góes Capiberibe (Janete Capiberibe);
-          Jarbas Ferreira Gato (Jarbas Gato);
-          Jefri José Braga Hippolyte (Jefri Hippolyte);
-          João Dias de Carvalho;
-          Julio Miranda Coelho;
-          Luiz Cantuária Barreto (Lucas Barreto);
-          Francisco Maurício de Sena Júnior (Mauricio Júnior)
-          Milton Rodrigues;
-          Nilde Ceciliano Santiago (NIlde Santiago)
-          Regildo Salomão de Wanderley;
-          Ricardo Soares Pereira de Souza (Ricardo Souza)
-          Sebastião Bala Rocha;
-          Antonio Waldez Góes da Silva.



 Sob a presidência do deputado Nelson Salomão, e tendo como relator Nilde Santiago, em 20 de dezembro de 1991 é promulgada a Primeira Constituição do Estado do Amapá, que consta de 355 artigos (menor que a Lei Orgânica da capital) nas disposições gerais e 53 nas disposições transitórias.

O prêambulo diz o seguinte:


“Nós, os primeiros deputados estaduais, representantes do povo amapaense, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte para instituir o ordenamento básico e reafirmar os valores que fundamentem, os objetivos e princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, invocando a proteção de Deus, inspirados no ideal de a todos garantir justiça, liberdade e bem-estar, promulgando a Constituição do Estado do Amapá”

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