A Assembleia Legislativa do Amapá foi
instalada em 1º de janeiro de 1991. Representa o Poder Legislativo do Estado do
Amapá. Os representantes do povo amapaense compõe-se atualmente de 24 Deputados
Estaduais eleitos pelo sistema proporcional para mandato de quatro anos. Foi
criada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando também o
ex-Território Federal do Amapá foi transformado em Estado. Como o Estado do
Amapá foi transformado em outubro de 1988, em novembro do mesmo ano foi
designado um presidente provisório para coordenar a efetivação da eleição que
elegeu a primeira mesa diretora.
O Poder Legislativo
Amapaense dispõe sobre as matérias de competência legislativa do Estado, além
de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, nos termos das
Constituições Federal e Estadual. A Legislatura, correspondente ao período de 4
anos, é a duração do mandato do Deputado eleito. No Estado do Amapá, a 1ª Legislatura
teve início em 1º de janeiro de 1991, com a instalação da Assembléia
Legislativa Constituinte, em Sessão Solene, presidida pela Desembargadora Maria
Lúcia Marcos dos Santos, Presidente do TRE/PA.
O número
de representantes do Amapá na Assembléia Legislativa do Amapá segue critérios
do artigo 27 da Constituição Federal. Vejamos o que diz o texto:
“O número de deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao
triplo da representação do Estado na Câmara de Deputados e, atingido o número
de 36, será acrescido de tantos quantos foram os deputados federais acima de
doze”.
No caso do
Amapá, que tem oito representantes na Câmara Federal, o número de
representantes no Estado é de 24. Diz o artigo 27, no seu parágrafo
I: “Será de quatro anos o mandato dos deputados
estaduais”.
Os
primeiros 24 deputados estaduais da história do Amapá foram:
-
Presidente: Nelson
Benedito Salomão de Santana.
-
Adonias de Freitas Trajano de Souza (Adonias
Trajano)
-
Aloísio Gomes da Silva (Aloisio Gomes);
-
Amiraldo
da Silva Favacho (Amiraldo Favacho)
-
Antonio Pinheiro
Teles (Antonio Teles)
-
Dáqueo da Costa Ribeiro (Dáqueo Ribeiro)
-
Félix Ramalho;
-
Fran Soares do Nascimento Júnior (Fran Júnior)
-
Geraldo Rocha;
-
Hildo dos Santos Fonseca (Hildo Fonseca)
-
Janete Góes Capiberibe (Janete Capiberibe);
-
Jarbas Ferreira Gato (Jarbas Gato);
-
Jefri José Braga Hippolyte (Jefri Hippolyte);
-
João Dias de Carvalho;
-
Julio Miranda Coelho;
-
Luiz Cantuária Barreto (Lucas Barreto);
-
Francisco Maurício de Sena Júnior (Mauricio Júnior)
-
Milton Rodrigues;
-
Nilde Ceciliano Santiago (NIlde Santiago)
-
Regildo Salomão de Wanderley;
-
Ricardo Soares Pereira de Souza (Ricardo Souza)
-
Sebastião Bala Rocha;
-
Antonio Waldez Góes da Silva.
Sob a
presidência do deputado Nelson Salomão, e tendo como relator Nilde Santiago, em
20 de dezembro de 1991 é promulgada a Primeira Constituição do Estado do Amapá,
que consta de 355 artigos (menor que a Lei Orgânica da capital) nas disposições
gerais e 53 nas disposições transitórias.
O
prêambulo diz o seguinte:
“Nós, os primeiros deputados estaduais,
representantes do povo amapaense, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte
para instituir o ordenamento básico e reafirmar os valores que fundamentem, os
objetivos e princípios da Constituição da República Federativa do Brasil,
invocando a proteção de Deus, inspirados no ideal de a todos garantir justiça,
liberdade e bem-estar, promulgando a Constituição do Estado do Amapá”
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