O
Tribunal de Contas do Estado foi criado em Macapá, em 6 de fevereiro de 1991,
pelo decreto estadual nº 31 A existência do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) está respaldada no artigo 70 da Constituição do Estado. É é um órgão de
auxílio técnico do Poder Legislativo, e tem o encargo de zelar pela correta aplicação
dos recursos que o cidadão amapaense recolhe aos cofres públicos. Tem autonomia
administrativa e financeira, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o
território do Estado do Amapá.
O
TCE serve ainda para auxiliar no controle externo da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado do Amapá, e das
entidades da Administração direta e indireta. Funciona na capital do Estado,
com jurisdição em todos os municípios amapaenses. Em 3 de fevereiro de 1992, o
TCE passa a trabalhar com o pessoal de apoio,l aprovado em concurso público
ocorrido no ano de 1991.
Prédio anexo
A instituição é composta de sete conselheiros, além de auditores,
inspetores, economistas etc. A direção do TCE foi composta inicialmente pelos
conselheiros Margareth Santana dos Santos (primeira presidente), Luís Fernando
Pinto Garcia (primeiro vice-presidente) e José Veríssimo Tavares (corregedor). A
organização básica do Tribunal é o Plenário, Câmaras, Presidência,
vice-presidência, corregedoria, gabinete dos Conselheiros, Ministério Público,
Auditoria, Secretaria Geral e Consultoria Técnica.
Apesar da nomenclatura, as decisões
do Tribunal de Contas não são decisões judiciárias, porque ele não julga, e sim
examina as contas, emitindo um parecer prévio. Não profere julgamento nem de
natureza cível, nem penal. As decisões dizem respeito às regularidades das
contas e não sobre a imputação dessa responsabilidade. O TC resolve sobre a
existência material do delito, fornecendo subsídios ao Judiciário, que julgará
o responsável.
A sede própria, localizada na av.
FAB com a Odilardo Silva, foi inaugurada
em 31 de julho de 1993.
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